Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3284, de 18 de agosto 2017
Dispõe sobre a distribuição gratuita de repelente nas maternidades públicas do Estado.
Lei Ordinária
18/08/2017
22/08/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12122, de 22/08/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.284, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a distribuição gratuita de repelente nas maternidades públicas do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as maternidades públicas do Estado autorizadas a distribuírem gratuitamente, para as gestantes que assim solicitarem, repelente que contenha como principal substância ativa a incaradina.
Parágrafo único. VETADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre