Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3284, de 18 de agosto 2017

Dispõe sobre a distribuição gratuita de repelente nas maternidades públicas do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/08/2017

Data de Publicação:

22/08/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12122, de 22/08/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.284, DE 18 DE AGOSTO DE 2017 

 

Dispõe sobre a distribuição gratuita de repelente nas maternidades públicas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as maternidades públicas do Estado autorizadas a distribuírem gratuitamente, para as gestantes que assim solicitarem, repelente que contenha como principal substância ativa a incaradina.

 

Parágrafo único. VETADO

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos