Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3271, de 18 de julho 2017
Altera a Lei nº 3.094, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o repasse de pagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado.
Lei Ordinária
18/07/2017
25/07/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12102, de 25/07/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.271, DE 18 DE JULHO DE 2017
Altera a Lei nº 3.094, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o repasse de pagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.094, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 1º-A Ficam as cooperativas de trabalho que prestam serviço terceirizado dispensadas de comprovar ao poder público, no primeiro mês após a assinatura do contrato, a quitação da retirada devida aos seus cooperados.
§ 1º Após o segundo mês da assinatura do contrato será exigida a comprovação da retirada de seus cooperados referente ao mês anterior do repasse.
§ 2º O disposto neste artigo não exime as cooperativas da apresentação das certidões e demais documentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre