Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3271, de 18 de julho 2017

Altera a Lei nº 3.094, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o repasse de pagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/07/2017

Data de Publicação:

25/07/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12102, de 25/07/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.271, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

Altera a Lei nº 3.094, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o repasse de pagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.094, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

 

Art. 1º-A Ficam as cooperativas de trabalho que prestam serviço terceirizado dispensadas de comprovar ao poder público, no primeiro mês após a assinatura do contrato, a quitação da retirada devida aos seus cooperados.

 

§ 1º Após o segundo mês da assinatura do contrato será exigida a comprovação da retirada de seus cooperados referente ao mês anterior do repasse.

 

§ 2º O disposto neste artigo não exime as cooperativas da apresentação das certidões e demais documentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e  56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos