Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3270, de 18 de julho 2017
Institui o Dia de Combate ao Câncer de Estomago.
Lei Ordinária
18/07/2017
19/07/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12098, de 19/07/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.270, DE 18 DE JULHO DE 2017
Institui o Dia de Combate ao Câncer de Estômago. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado, o “Dia de Combate ao Câncer de Estomago” a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro.
Parágrafo único. O dia de Combate sobre ao câncer de estômago integrará o calendário oficial de eventos do Estado e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre esta doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de tratamentos e prevenção.
Art. 2° O Poder Executivo, poderá, em conjunto ou não, com as instituições devidamente legalizadas que tratam do tema, promover palestras, seminários, entre outras campanhas públicas de esclarecimento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre