Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3269, de 18 de julho 2017
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Náiber Pontes de Almeida.
Lei Ordinária
18/07/2017
19/07/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12098, de 19/07/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.269, DE 18 DE JULHO DE 2017
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Náiber Pontes de Almeida. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Náiber Pontes de Almeida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre