Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3265, de 19 de julho 2017
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Marco Aurélio Ribeiro.
Lei Ordinária
19/07/2017
18/07/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12098, de 18/07/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.265, DE 18 DE JULHO DE 2017
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Marco Aurélio Ribeiro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Marco Aurélio Ribeiro.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre