Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3262, de 14 de julho 2017

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/07/2017

Data de Publicação:

17/07/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12096, de 17/07/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.262, DE 14 DE JULHO DE 2017 

 

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do BNDES, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias convencionadas originalmente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 14 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos