Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3262, de 14 de julho 2017
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Lei Ordinária
14/07/2017
17/07/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12096, de 17/07/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.262, DE 14 DE JULHO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do BNDES, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias convencionadas originalmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre