Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3256, de 9 de junho 2017

Institui a Semana dos Povos Indígenas.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/06/2017

Data de Publicação:

12/06/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12072, de 12/06/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.256, DE 9 DE JUNHO DE 2017

 

Institui a Semana dos Povos Indígenas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual dos Povos Indígenas, que deverá ser comemorada na mesma data em que coincidir o Dia do Índio.

 

Parágrafo único. As atividades relacionadas no caput ocorrerão anualmente, no mês de abril.

 

Art. 2º Durante a Semana dos Povos Indígenas, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes se articulará com as entidades representativas da comunidade visando:

I – realização de reuniões que versarão sobre as dificuldades que os índios enfrentam diariamente com debates sobre as possíveis soluções dos problemas; e

II – debates sobre possíveis soluções dos problemas.

 

Parágrafo único. Após reuniões a que se refere o caput deste artigo, deverá ser expedido um relatório contendo todas informações que foram debatidas, juntamente com as possíveis soluções, que será norteador para a elaboração dos projetos relacionados às políticas públicas para os Povos Indígenas, servindo, ainda, de sustentação e fundamentação para a liberação das verbas para a execução dos projetos.

 

Art. 3° Caberá ao Estado durante a semana comemorativa, realizar atividades culturais ligadas aos costumes indígenas ou deles emanadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos