
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3250, de 8 de maio 2017
Altera a Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre-MPAC.
Lei Ordinária
08/05/2017
11/05/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12049, de 11/05/2017
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.250, DE 8 DE MAIO DE 2017
Altera a Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre-MPAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 15, 42, 108, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 15. O servidor investido em função comissionada ou cargo em comissão poderá ser convocado a qualquer tempo, mesmo nos feriados e finais de semana, sempre que houver interesse da administração, sendo vedado o recebimento de horas extras. ... Art. 42. A jornada de trabalho dos servidores do quadro de pessoal do MPAC será estabelecida entre seis e oito horas diárias, a critério do Procurador-Geral de Justiça, ressalvado o disposto no art. 15 desta lei.
...
Art. 108. Aplica-se a este Capítulo no que couber as disposições da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, podendo, ainda, na produção de provas, serem utilizados recursos audiovisuais”. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 8 de maio de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre