Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3250, de 8 de maio 2017

Altera a Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre-MPAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/05/2017

Data de Publicação:

11/05/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12049, de 11/05/2017

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.250, DE 8 DE MAIO DE 2017

 

Altera a Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre-MPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 15, 42, 108, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 15. O servidor investido em função comissionada ou cargo em comissão poderá ser convocado a qualquer tempo, mesmo nos feriados e finais de semana, sempre que houver interesse da administração, sendo vedado o recebimento de horas extras.

...

Art. 42. A jornada de trabalho dos servidores do quadro de pessoal do MPAC será estabelecida entre seis e oito horas diárias, a critério do Procurador-Geral de Justiça, ressalvado o disposto no art. 15 desta lei.

...

Art. 108. Aplica-se a este Capítulo no que couber as disposições da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, podendo, ainda, na produção de provas, serem utilizados recursos audiovisuais”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 8 de maio de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e  56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos