Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3246, de 27 de abril 2017

Autoriza o Estado a receber em doação imóvel urbano, para fins de construção da sede da Defensoria Pública no Município de Tarauacá.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/04/2017

Data de Publicação:

28/04/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12041, de 28/04/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.246, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

Autoriza o Estado a receber em doação imóvel urbano, para fins de construção da sede da Defensoria Pública no Município de Tarauacá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado autorizado a receber em doação um imóvel urbano, para fins de construção da sede da Defensoria Pública no Município de Tarauacá.

 

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei tem área de 562,739 metros quadrados e está registrado junto à Matrícula 627, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos