Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3245, de 27 de abril 2017
Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Tarauacá/AC.
Lei Ordinária
27/04/2017
28/04/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12041, de 28/04/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.245, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Tarauacá/AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tarauacá um imóvel situado na Rua Epaminondas Jácome, Município de Tarauacá/Acre, com área total de 2,1480 ha, devidamente registrado sob Matrícula n. 19, perante a Serventia de Registro de Imóveis de Tarauacá.
Art. 2° O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, ao funcionamento de um estádio de futebol no Município de Tarauacá.
Art. 3° A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Tarauacá/AC der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre