Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3238, de 15 de março 2017

Dispõe sobre a criação do “Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/03/2017

Data de Publicação:

17/03/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12014, de 17/03/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.238, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação do “Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Fica instituído o “Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo”, a ser conferido aos atletas que galgarem posições de destaque (1º ao 3° colocado), nas competições e eventos esportivos, estaduais, nacionais e internacionais, bem como aos respectivos membros da comissão técnica de preparação dos atletas, cujos treinamentos técnicos e físicos tenham sido realizados no Estado.

 

Parágrafo único. A diplomação prevista no caput deste artigo será outorgada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE em sessão solene, preferencialmente, no “Dia do Desportista”, comemorado, anualmente, no dia 19 de fevereiro.

 

Art. 2° Caberá a SEE, acompanhar a classificação dos atletas, bem como, a agenda dos eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais, atuando em parceria com as confederações nacionais representativas de cada modalidade esportiva.

 

Art. 3° A diplomação disposta no caput do art. 1° desta lei será concedida, também, a todos os atletas que encerrarem sua carreira ou sua participação em eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos