Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3190, de 5 de dezembro 2016
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo Arantes Ferreira Gonçalves.
Lei Ordinária
05/12/2016
06/01/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11970, de 06/01/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.190 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo Arantes Ferreira Gonçalves. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo Arantes Ferreira Gonçalves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre