Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3159, de 29 de julho 2016

Institui a campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/07/2016

Data de Publicação:

01/08/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11859, de 01/08/2016

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.159, DE 29 DE JULHO DE 2016

 

Institui a campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a “campanha permanente de esclarecimentos e incentivo à doação de órgãos”, na forma estabelecida nesta lei.

 

Art. 2° A “campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos” será implementada por meio de:

I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;

II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino;

III - inclusão de atividades educativas e informativas nas unidades de saúde, bem como nos demais órgãos públicos; e

IV - parcerias com municípios ou outros entes públicos e privados para informar a população de maneira a desenvolver-lhe consciência sobre a necessidade da doação de órgãos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Estadual de Saúde - SESACRE, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos