Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1701, de 26 de janeiro 2006

Fixa os valores dos vencimentos básicos do defensor público.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/01/2006

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9226, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.701, DE 26 DE JANEIRO DE 2006

 

 “Fixa os valores dos vencimentos básicos de defensor público.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento básico dos integrantes da carreira de defensor público são os estabelecidos na tabela constante no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e  45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos