Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1701, de 26 de janeiro 2006
Fixa os valores dos vencimentos básicos do defensor público.
Lei Ordinária
26/01/2006
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9226, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.701, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
| “Fixa os valores dos vencimentos básicos de defensor público.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos integrantes da carreira de defensor público são os estabelecidos na tabela constante no Anexo Único desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre