Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2973, de 22 de julho 2015
Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes de propriedade do Estado do Acre”.
Lei Ordinária
22/07/2015
23/07/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11603, de 23/07/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.973, DE 22 DE JULHO DE 2015
| “Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes de propriedade do Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, autorizado, a alienar semoventes de propriedades do Estado do Acre, nos seguintes quantitativos:
I – seis vacas doadoras;
II – quinze touros reprodutores; e
III – dezessete vacas receptoras.
Art. 2º a recepção de que trata esta lei será realizada por meio de licitação e obedecendo aos critérios de oportunidade e conveniência da administração pública.
Art. 3º Os recursos advindos da alienação ora autorizada será integralmente revertida para a aquisição de novos semoventes, a fim de dar continuidade aos trabalhos de melhoria da genética animal conduzida pela Secretaria de Estado de Agropecuária em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA através da Estação de Melhoramento e Difusão de Genética animal – EMDGA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre