Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2973, de 22 de julho 2015

Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes de propriedade do Estado do Acre”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/07/2015

Data de Publicação:

23/07/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11603, de 23/07/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.973, DE 22 DE JULHO DE 2015

 “Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes de propriedade do Estado do Acre.” 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, autorizado, a alienar semoventes de propriedades do Estado do Acre, nos seguintes quantitativos:

I seis vacas doadoras;

II quinze touros reprodutores; e

III dezessete vacas receptoras.

 

Art. 2º a recepção de que trata esta lei será realizada por meio de licitação e obedecendo aos critérios de oportunidade e conveniência da administração pública.

 

Art. 3º Os recursos advindos da alienação ora autorizada será integralmente revertida para a aquisição de novos semoventes, a fim de dar continuidade aos trabalhos de melhoria da genética animal conduzida pela Secretaria de Estado de Agropecuária em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA através da Estação de Melhoramento e Difusão de Genética animal – EMDGA.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos