Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2971, de 22 de julho 2015

Autoriza Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, duas áreas de terras urbanas de propriedade da União, situadas no trecho compreendido entre o Estádio Arena da Floresta e a rua principal do Bairro Areal”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/07/2015

Data de Publicação:

23/07/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11603, de 23/07/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.971, DE 22 DE JULHO DE 2015

 “Autoriza Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, duas áreas de terras urbanas de propriedade da União, situadas no trecho compreendido entre o Estádio Arena da Floresta e a rua principal do Bairro Areal.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através de doação com encargo, duas áreas de terras urbanas situadas entre o Estádio Arena da Floresta e a rua principal doBairro Areal, sendo uma com área territorial de 2.950,45 m² e outra com 1.053,28 m², conforme memoriais descritivos constantes no Anexo Único, o qual passa a fazer parte da presente lei.

 

Parágrafo único. As áreas que trata este artigo serão desmembradas do imóvel com Matrícula sob n. 3.776, à fl. 01, do Livro 2-SF, Registro Geral, da 2ª Serventia de Imóveis da Comarca de Rio Branco.

 

Art. 2º Fica estabelecido como encargo que as áreas doadas serão gravadas com cláusula de inalienabilidade e de utilização exclusiva como bens de uso comum do povo.

 

Art. 3º Objetivando o fiel cumprimento desta lei fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a realizar os atos necessários à transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais e aos serviços notariais e registrais.

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do donatário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e  54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 1

ENDEREÇO

Rodovia AC-40 (Via Chico Mendes)

ÁREA

2.950,45 m²

PERÍMETRO

259,38m

MUNICÍPIO

Rio Branco

ESTADO

Acre

 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE

Área pertencente ao Estado do Acre

SUL

Área pertencente ao Sr. Salim Fahat

LESTE

Via Chico Mendes – Rodovia AC -40

OESTE

Via Chico Mendes – Rod. AC-40 e área pertencente ao Estado do Acre

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo-se do ponto PP-80, localizado no limite entre a área pertencente ao Estado do Acre e o Sr. Salim Fahat, com as coordenadas plantas UTM N 8.893.805,651 m E 631.280,131 m, referidas ao Datum SAD 69 e Meridiano Central 69° WGr, deste segue confrontando com terras do Sr. Salim Fahat com azimute plano de 198°46’56” e distância de 89,74 m, chega-se ao ponto PP-80A, deste segue limitando-se com a Via Chico Mendes em 70,01 m com as seguintes coordenadas N 8.893.818,303 m E 631.253,377 m, chega-se no ponto PP-56A, desde segue limitando-se com a Rodovia AC-40 (Via Chico Mendes) com azimute plano de 301°15’09”, chega-se no ponto PP-56, deste segue confrontando com as terras pertencentes ao Estado do Acre com azimute plano de 61°51’23” e distância de 98,98 m chega-se no ponto PP-80, ponto inicial da discrição deste perímetro. Descrevendo assim uma área de 2.950,45 m² perímetro de 259,38 m.        

 

MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 2

ENDEREÇO

Rodovia AC-40 (Via Chico Mendes)

ÁREA

1.053,284 m²

PERÍMETRO

232,803 m

MUNICÍPIO

Rio Branco

ESTADO

Acre

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.893.729,0857 m. e E 631.186,9297 m; deste segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 119º37´25” e distância de 20,18 m, até o vértice M-02, de coordenadas N 8.893.7191411 m e E 631.204, 4186 m; deste, segue confrontando com Via Chico Mendes, com azimute de 125º46´50” e distância de 25,054 m, até o vértice M-03 de coordenadas N 8.893.704,4924 m e E 631,224,7439 m; deste, segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 132º03´48” e distância de 21,908 m, até o vértice M-04, de coordenadas N 8.893.689,8152 m e E 631.241,0084 m; deste, segue confrontando com a via Chico Mendes, com azimute de 134º52´37” e distância de 13,084 m, até o vértice M-05, de coordenadas N 8.893.680,5836 m e E 631.250,2799 m; deste, segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 139º40´08” e distância de 14,659 m, até o vértice M-06, de coordenadas N 8.893.669.4087 m e E 631.259,7673 m; deste, segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 140º04´21” e distância de 20,510m, até o vértice M-07, de coordenadas N 8.893.653,6802 m e E 631.272,9311 m; deste, segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 230º43´02” e distância de 0,387 m, até o vértice M-08, de coordenadas N 8.893.653,4350 m e E 631.272,6313 m; deste, segue com a União, com azimute de 305º21´54” e distância de 12,598 m, até o vértice M-09, de coordenadas N 8.893.660,7262 e E 631.262,3583 m; deste, segue confrontando com a União, com azimute de 297º38´48” e distância de 43,827 m, até o vértice de  M-10, de coordenadas N 8.893.681,0626 m e E 631.223.5355 m, deste, segue confrontando com a União, com azimute de 326º22´12” e distância de 41,574 m, até o vértice M-11, de coordenadas N 8.893.715,6786 m e E 631.200,5106 m; deste, segue confrontando com a União, com azimute de 314º37´52” e distância de 19,084 m, até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n. 69º00´, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Anexos