Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2958, de 28 de abril 2015

Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/04/2015

Data de Publicação:

29/04/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11542, de 29/04/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.958, DE 28 DE ABRIL DE 2015

 

 “Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada e autorizada a alienação pelo Poder Executivo da área urbana de 67.183,79m², em que se encontra instalado o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública – CIEPS, registrado sob a matrícula n. 10.991, Livro 02 – Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco – Acre, com limites e confrontações definidos nos Anexos I e II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos