Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2958, de 28 de abril 2015
Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo.
Lei Ordinária
28/04/2015
29/04/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11542, de 29/04/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.958, DE 28 DE ABRIL DE 2015
| “Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada e autorizada a alienação pelo Poder Executivo da área urbana de 67.183,79m², em que se encontra instalado o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública – CIEPS, registrado sob a matrícula n. 10.991, Livro 02 – Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco – Acre, com limites e confrontações definidos nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre