Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 251, de 14 de abril 1969
Autoriza o Poder Executivo a doar à 4ª CIA de Fronteira uma rural Willys.
Lei Ordinária
14/04/1969
11/09/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 636, de 11/09/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 251, DE 14 DE ABRIL DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo doar a 4ª Companhia de Fronteiras uma Rural Willys.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado doar a 4ª Companhia de Fronteiras uma Rural Willys, tração 4x4, ano 1968, motor n. B-F-161-8-304875, série 88222-000178 - TIPO R- 130, pertencente ao Patrimônio do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo através da Secretaria de Administração promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual do referido veículo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre