Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2548, de 17 de fevereiro 2012

Cria o Programa de Compras Governamentais com Incentivo à Indústria Local.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/02/2012

Data de Publicação:

23/02/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10742, de 23/02/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.548, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Cria o Programa de Compras Governamentais com Incentivo à Indústria Local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado no âmbito do Estado do Acre o Programa de Compras Governamentais com Incentivo a Indústria Local.

 

Art. 2° São objetivos do Programa de Compras Governamentais com Incentivo a Indústria Local:

I - reduzir as desigualdades sociais e regionais;

II - elevar a produtividade da indústria local, associando crescimento econômico, desenvolvimento humano e conservação dos recursos ambientais;

III - garantir um padrão mínimo de escoamento da produção agrícola familiar; e

IV - ampliar a emancipação econômica das comunidades locais pela sua integração ao processo de desenvolvimento.

 

Art. 3° Para o cumprimento do disposto nesta lei a administração pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à aquisição de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado.

 

§ 1° Na hipótese de aplicação do disposto no caput, fica vedada a aceitabilidade da proposta cujos valores excedam em dez por cento o valor orçado pela administração para a licitação.

 

§ 2° A administração, na elaboração de seus orçamentos para os fins de aplicação do caput, deverá incluir em suas pesquisas de preço os valores dos produtos oriundos de indústrias instaladas fora do Estado, exceto no caso de produtos cuja fabricação ocorra exclusivamente no mercado interno.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

 

Rio Branco, 17 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de  Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos