Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 166, de 18 de dezembro 1967

Autoriza o Poder Executivo a vender parcelas de terras urbanas à Jecira Amélia Soares e a Aluísio Batista de Lima.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/1967

Data de Publicação:

23/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 408, de 23/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 166, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

 Autoriza o Poder Executivo vender parcelas de terras urbanas à Jecira Amélia Soares e a Aluízio Batista de Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender à Jecira Amélia Soares e a Aluízio Batista de Lima, duas faixas de terras medindo cada uma 8,1/2x17m (oito metros e meio, por dezessete) por valor a ser conferido pela avaliação designada em ato público, situadas à Zona Operária, limitado a direita por terreno de Marieta Carvalho; esquerda pelo Almoxarifado Velho e pelo fundo por terreno cedido a Valdemar de Souza.

 

Art. 2º Os terrenos, motivo dessa concessão, não poderão ter destinação diferente, senão o das construções das próprias residências.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos