Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1318, de 29 de dezembro 1999

Institui o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/1999

Data de Publicação:

20/01/2000

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7700, de 20/01/2000

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 3614, de 16 de março 2020

LEI Nº 1.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

 Institui o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social.

 

Art. 2º O Conselho terá caráter consultivo e o objetivo de garantir saúde, lazer e cultura para as pessoas da terceira idade, sendo o mesmo representativo dos diversos segmentos sociais.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar o Conselho do Idoso, bem como tomar providências para seu normal funcionamento no prazo de cento e oitenta dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos