Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1318, de 29 de dezembro 1999
Institui o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social.
Lei Ordinária
29/12/1999
20/01/2000
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7700, de 20/01/2000
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 1.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º O Conselho terá caráter consultivo e o objetivo de garantir saúde, lazer e cultura para as pessoas da terceira idade, sendo o mesmo representativo dos diversos segmentos sociais.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar o Conselho do Idoso, bem como tomar providências para seu normal funcionamento no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre