Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2879, de 28 de julho 2014

Autoriza o Tribunal de Contas do Estado - TCE a alienar os bens móveis considerados inservíveis.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/07/2014

Data de Publicação:

29/07/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11358, de 29/07/2014

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.879, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

 Autoriza o Tribunal de Contas do Estado - TCE a alienar os bens móveis considerados inservíveis.

     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Tribunal de Contas do Estado - TCE a alienar os bens móveis integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis, relacionados em processo administrativo próprio, nos termos do que preceitua o art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º Fica o TCE, autorizado a dar baixa patrimonial dos bens móveis inexistentes no seu acervo em virtude do estado de deterioração causado pelo decurso do tempo apurados em processo administrativo específico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 28 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos