Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2879, de 28 de julho 2014
Autoriza o Tribunal de Contas do Estado - TCE a alienar os bens móveis considerados inservíveis.
Lei Ordinária
28/07/2014
29/07/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11358, de 29/07/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.879, DE 28 DE JULHO DE 2014
| Autoriza o Tribunal de Contas do Estado - TCE a alienar os bens móveis considerados inservíveis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Tribunal de Contas do Estado - TCE a alienar os bens móveis integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis, relacionados em processo administrativo próprio, nos termos do que preceitua o art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Fica o TCE, autorizado a dar baixa patrimonial dos bens móveis inexistentes no seu acervo em virtude do estado de deterioração causado pelo decurso do tempo apurados em processo administrativo específico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre