Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2877, de 22 de julho 2014
Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis pertencentes ao patrimônio Estadual.
Lei Ordinária
22/07/2014
25/07/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11356, de 25/07/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.877 DE 22 DE JULHO DE 2014
| Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis pertencentes ao patrimônio Estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis pertencentes ao patrimônio estadual, relacionados nos Anexos I, II e III, desta lei.
Art. 2º A venda será realizada por meio de licitação na modalidade leilão.
Parágrafo único. Será adotado como valor inicial para lance em primeiro leilão a avaliação prévia dos bens, indicada em Anexo desta lei.
Art. 3º Poderão ser feitas reavaliações nos bens móveis de que trata esta lei.
§ 1º A reavaliação é admitida quando:
a) a administração verificar que houve alteração no valor do bem;
b) houver fundada dúvida sobre o valor que lhe fora atribuído;
c) arguida, fundamentadamente, ocorrência de erro na avaliação; e
d) houver necessidade de ajuste do valor ao preço de mercado.
§ 2º A reavaliação será atribuída a servidor(es) competente(s) ou à comissão com designação específica, podendo ser buscado o necessário apoio técnico especializado.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar leilões sucessivos dos bens remanescentes, adotando no segundo certame valor maior ou igual a cinquenta por cento da avaliação inicial e nos demais conforme reavaliação.
Parágrafo único. A aceitação de preço inferior ao estabelecido no caput configurará preço vil, ensejando o cancelamento da arrematação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre