Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2853, de 3 de fevereiro 2014
Cria a Gratificação de Atividade Técnica - GAT, aos ocupantes dos cargos de técnico em agropecuária, técnico agrícola, técnico agroflorestal e técnico em extensão rural do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Lei Ordinária
03/02/2014
04/02/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11235, de 04/02/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.853, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
| “Cria a Gratificação de Atividade Técnica - GAT, aos ocupantes dos cargos de técnico em agropecuária, técnico agrícola, técnico agroflorestal e técnico em extensão rural do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Atividade Técnica GAT, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), aos ocupantes dos cargos de técnico em agropecuária, técnico agrícola, técnico agroflorestal e técnico em extensão rural do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º A GAT incorporar-se-á aos proventos do servidor que a esteja recebendo por cinco anos consecutivos no ato da aposentadoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2014.
Rio Branco, 3 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre