
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2848, de 13 de janeiro 2014
Altera a Lei n. 2.740, de 25 de setembro de 2013, que cria o Programa e a Comissão de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na “Cidade do Povo” e autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de uso comercial e de serviços na “Cidade do Povo.
Lei Ordinária
13/01/2014
14/01/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11221, de 14/01/2014
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.848, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
Altera a Lei n. 2.740, de 25 de setembro de 2013, que cria o Programa e a Comissão de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na “Cidade do Povo” e autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de uso comercial e de serviços na “Cidade do Povo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7° da Lei n. 2.740, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica criada a Comissão de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na “Cidade do Povo” – COFIECS, a ser coordenada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP, com as seguintes atribuições:” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre