Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2547, de 17 de fevereiro 2012

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º, da Lei n. 2.025, de 20 de outubro de 2008.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/02/2012

Data de Publicação:

23/02/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10742, de 23/02/2012

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.547, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

 “Acrescenta parágrafo único ao art. 4º, da Lei n. 2.025, de 20 de outubro de 2008.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei n. 2.025, de 20 de outubro de 2008, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Art. 4º...

 

Parágrafo único. O recebimento do bônus referido no inciso I do art. 3º desta lei, poderá ser feito mediante cartão magnético bancário, fornecido por instituição financeira oficial, contendo todos os elementos necessários à identificação do beneficiário.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 17 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de  Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos