Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2979, de 22 de julho 2015

Institui o dia 14 de junho em comemoração ao dia do doador de sangue no Estado”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/07/2015

Data de Publicação:

23/07/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11603, de 23/07/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.979, DE 22 DE JULHO DE 2015

 “Institui o dia 14 de junho em comemoração ao dia do doador de sangue no Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica instituído o dia 14 de junho em comemoração ao dia do doador de sangue no âmbito de todo Estado, associada à mesma data que comemora o dia mundial do doador de sangue.

 

Art. 2º Este dia passará a fazer parte do calendário oficial do Estado do Acre que emparceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, Fundação hospital do Estado do Acre - FUNDHACRE, hospitais públicos e particulares e toda classe universitária do estado se encarregarão de promover o evento.

 

Art. 3º Durante o dia instituído como comemorativo de que trata o art. 1º, devem ser promovidas palestras, propagandas e campanhas visando conscientizar a população do estado, em todos os municípios, sobre a relevância do ato de doar sangue e de ampliar acesso às ações de coleta e doação.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos