Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1619, de 30 de dezembro 2004

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sérgio Yoshio Nakamura.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/2004

Data de Publicação:

09/03/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9001, de 09/03/2005

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sérgio Yoshio Nakamura.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sérgio Yoshio Nakamura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de  Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos