Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1606, de 28 de dezembro 2004
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Ranzi.
Lei Ordinária
28/12/2004
04/03/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8998, de 04/03/2005
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.606, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
| “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Ranzi.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Ranzi, digníssimo Juiz de Direito da Comarca de Rio Branco.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre