Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2742, de 27 de setembro 2013

Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes da Escola da Floresta.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/09/2013

Data de Publicação:

30/09/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11144, de 30/09/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.742, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

 Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes da Escola da Floresta.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

                        

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar semoventes da Escola da Floresta, relacionados no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º A venda será realizada por meio de licitação na modalidade leilão.

            

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 27 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos