
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2742, de 27 de setembro 2013
Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes da Escola da Floresta.
Lei Ordinária
27/09/2013
30/09/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11144, de 30/09/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.742, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes da Escola da Floresta. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar semoventes da Escola da Floresta, relacionados no Anexo Único desta lei.
Art. 2º A venda será realizada por meio de licitação na modalidade leilão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre