Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2735, de 28 de agosto 2013

Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, lotes localizados no Município de Santa Rosa do Purus.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/08/2013

Data de Publicação:

30/08/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11123, de 30/08/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.735, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

 Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, lotes localizados no Município de Santa Rosa do Purus.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de doação, os Lotes n. 25 e 26 do Projeto de Assentamento Santa Rosa, localizado no Município de Santa Rosa do Purus, objetivando a regularização do Aeródromo que se encontra instalado na área dos referidos lotes.

 

Parágrafo único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, o Poder Executivo Estadual, a Procuradoria Geral do Estado - PGE e o Departamento de Estradas de Rodagem e Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no âmbito de suas respectivas competências, ficam autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes à doação junto aos órgãos públicos federais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

 

 

Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos