Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2735, de 28 de agosto 2013
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, lotes localizados no Município de Santa Rosa do Purus.
Lei Ordinária
28/08/2013
30/08/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11123, de 30/08/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.735, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
| Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, lotes localizados no Município de Santa Rosa do Purus. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de doação, os Lotes n. 25 e 26 do Projeto de Assentamento Santa Rosa, localizado no Município de Santa Rosa do Purus, objetivando a regularização do Aeródromo que se encontra instalado na área dos referidos lotes.
Parágrafo único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, o Poder Executivo Estadual, a Procuradoria Geral do Estado - PGE e o Departamento de Estradas de Rodagem e Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no âmbito de suas respectivas competências, ficam autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes à doação junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre