Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2480, de 8 de dezembro 2011
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Caminho de Luz.
Lei Ordinária
08/12/2011
05/01/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10711, de 05/01/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.480, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
| Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Caminho de Luz. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Recuperação Caminho de Luz, com sede e foro na cidade de Rio Branco, capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre