Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2715, de 24 de julho 2013

Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel ao Município de Sena Madureira.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/07/2013

Data de Publicação:

25/07/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11097, de 25/07/2013

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.715, DE 24 DE JULHO DE 2013

 “Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel ao Município de Sena Madureira.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Sena Madureira, um imóvel localizado na Rua Augusto Vasconcelos, s/n., Bairro Cidade Nova, devidamente matriculado sob o n. 414, Livro 02 do Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Sena Madureira.

 

Art. 2º A área mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, ao funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Sena Madureira.

 

Art. 3º O prazo da cessão será de quatro anos, a contar da assinatura do Termo de Cessão.

 

Parágrafo único. A cessão poderá ser renovada por iguais períodos, a critério do cedente.

 

Art. 4º Caberá ao cessionário realizar reformas de seu interesse, assim como manutenções e zelar pela conservação do imóvel a ser cedido, responsabilizando-se por quaisquer tributos e danos causados a terceiros.

 

Art. 5º No caso de término da cessão ou desvirtuamento da utilização o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 25 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos