Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2722, de 30 de julho 2013
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Lei Ordinária
30/07/2013
31/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11101, de 31/07/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.722, DE 30 DE JULHO DE 2013
| Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de doação ou venda, os bens móveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, relacionados nos anexos desta lei.
Parágrafo único. A avaliação dos bens será realizada pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.
Art. 2º Os bens móveis cuja conservação permita o uso poderão ser destinados às famílias pobres ou em condições de extrema pobreza inseridas nas Zonas de Atendimento Prioritário – ZAP'S e às instituições sem fins lucrativos.
§ 1º São consideradas Zonas de Atendimento Prioritário ZAP's as áreas urbanas ou rurais ocupadas por grupos dispersos ou concentrados de famílias, em território definido, com baixo nível de acesso a serviços públicos básicos, tendência a níveis de pobreza elevados, alta vulnerabilidade e, predominantemente, baixo capital social.
§ 2º A SGA se articulará com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDSS e com a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB, para distribuição dos bens, de acordo com critérios que atendam a finalidade social.
Art. 3º A venda dos bens será realizada por meio de licitação na modalidade leilão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre