Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2711, de 18 de julho 2013

Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/07/2013

Data de Publicação:

23/07/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11095, de 23/07/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.711, DE 18 DE JULHO DE 2013

     

 Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu  sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel localizado na Rua João de Paiva, objeto da matrícula n. 1.250, Serventia do Registro de Imóveis de Tarauacá, ao Município de Tarauacá/AC, conforme memorial descritivo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica estabelecido como encargo que no imóvel doado será construída uma quadra esportiva com gramado sintético, destinada ao uso comunitário. 

 

Art. 3º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93 e demais exigências legais quanto à avaliação e a dispensa do procedimento licitatório, conforme preceitua seu art. 17, alínea b.

 

Art. 4° Para atender as despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do donatário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

 

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos