Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2711, de 18 de julho 2013
Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
18/07/2013
23/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11095, de 23/07/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.711, DE 18 DE JULHO DE 2013
| Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel localizado na Rua João de Paiva, objeto da matrícula n. 1.250, Serventia do Registro de Imóveis de Tarauacá, ao Município de Tarauacá/AC, conforme memorial descritivo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica estabelecido como encargo que no imóvel doado será construída uma quadra esportiva com gramado sintético, destinada ao uso comunitário.
Art. 3º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93 e demais exigências legais quanto à avaliação e a dispensa do procedimento licitatório, conforme preceitua seu art. 17, alínea b.
Art. 4° Para atender as despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do donatário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre