Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2703, de 26 de março 2013
Autoriza o Poder Executivo a incorporar os bens que compõem o Complexo Industrial Florestal de Cruzeiro do Sul à Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. – ANAC.
Lei Ordinária
26/03/2013
27/03/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11016, de 27/03/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.703, DE 26 DE MARÇO DE 2013
| Autoriza o Poder Executivo a incorporar os bens que compõem o Complexo Industrial Florestal de Cruzeiro do Sul à Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. – ANAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar os bens que compõem o Complexo Industrial Florestal de Cruzeiro do Sul, descrita nos Anexos I, II e III desta lei, como aumento de capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. - ANAC, sociedade de economia mista, criada através da Lei n 1.351, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º Os atos necessários à formalização da incorporação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE e pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre