Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 237, de 27 de novembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.
Lei Ordinária
27/11/1968
09/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Ncr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de Ncr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), destinados a atender as despesas com a pavimentação das pistas de pouso de Sena Madureira, Tarauacá e Feijó.
Parágrafo único. Este crédito terá vigência até o término do exercício de 1969.
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre