Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 237, de 27 de novembro 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/11/1968

Data de Publicação:

09/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

 

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Ncr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de Ncr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), destinados a atender as despesas com a pavimentação das pistas de pouso de Sena Madureira, Tarauacá e Feijó.

 

Parágrafo único. Este crédito terá vigência até o término do exercício de 1969.

 

Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos