Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 247, de 4 de dezembro 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1968

Data de Publicação:

09/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 247, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente.

     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no montante de Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para atender as necessidades do Poder Legislativo, de acordo com o Anexo I.

Art. 2º O Crédito Suplementar aberto no artigo anterior será compensado com as anulações de igual quantia discriminadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES - PODER LEGISLATIVO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES - PODER LEGISLATIVO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos