Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 247, de 4 de dezembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente.
Lei Ordinária
04/12/1968
09/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 247, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no montante de Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para atender as necessidades do Poder Legislativo, de acordo com o Anexo I.
Art. 2º O Crédito Suplementar aberto no artigo anterior será compensado com as anulações de igual quantia discriminadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES - PODER LEGISLATIVO
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ANEXO II
ANULAÇÕES - PODER LEGISLATIVO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)