Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2713, de 23 de julho 2013

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação à União de uma área de terra para o funcionamento do complexo alfandegário no Município de Assis Brasil.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/07/2013

Data de Publicação:

25/07/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11097, de 25/07/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.713, DE 23 DE JULHO DE 2013

 Autoriza o Poder Executivo a realizar doação à União de uma área de terra para o funcionamento do complexo alfandegário no Município de Assis Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de 753,17m², denominada Posto de Fronteira de Fiscalização, a ser destacada de uma área maior objeto da matrícula n. 01, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Assis Brasil, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A área mencionada no art. 1º é destinada ao funcionamento do complexo alfandegário no Município de Assis Brasil. 

 

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos