Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2174, de 7 de dezembro 2009

Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, uma área de terra de propriedade da União, destinada ao Estádio de Futebol Arena da Floresta e ao Centro Olímpico de Rio Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/2009

Data de Publicação:

09/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10189, de 09/12/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.174, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 Autoriza o Poder Executivo a receber,  mediante doação com encargo, uma área de  terra de propriedade da União, destinada ao  Estádio de Futebol Arena da Floresta e ao Centro Olímpico de Rio Branco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através de doação com encargo, uma área de terra destinada ao Estádio de Futebol Arena da Floresta e ao Centro Olímpico de Rio Branco, com 406.328,54 m², conforme memorial descritivo constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes a transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de  Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

MEMORIAL DESCRITIVO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

Anexos