Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2174, de 7 de dezembro 2009
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, uma área de terra de propriedade da União, destinada ao Estádio de Futebol Arena da Floresta e ao Centro Olímpico de Rio Branco.
Lei Ordinária
07/12/2009
09/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10189, de 09/12/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.174, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009
| Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, uma área de terra de propriedade da União, destinada ao Estádio de Futebol Arena da Floresta e ao Centro Olímpico de Rio Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através de doação com encargo, uma área de terra destinada ao Estádio de Futebol Arena da Floresta e ao Centro Olímpico de Rio Branco, com 406.328,54 m², conforme memorial descritivo constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes a transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
MEMORIAL DESCRITIVO
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