Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1538, de 29 de janeiro 2004
Institui feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, como Dia dos Evangélicos.
Lei Ordinária
29/01/2004
30/01/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8719, de 30/01/2004
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.538, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
| Institui feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, como o dia dos Evangélicos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre