Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2551, de 3 de maio 2012

Autoriza o Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, a doar os bens móveis considerados inservíveis.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/05/2012

Data de Publicação:

04/05/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10790, de 04/05/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.551, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza o Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, a doar os bens móveis considerados inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, a doar os bens móveis integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis a administração pública, conforme o Anexo Único desta lei, nos termos do que preceitua o art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º Fica o TCE, autorizado a dar baixa patrimonial dos bens móveis inexistentes no seu acervo, em virtude do estado de deterioração causado pelo decurso do tempo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e  51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

      (Arquivo disponível no final da página principal de visualização).

Anexos