Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2551, de 3 de maio 2012
Autoriza o Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, a doar os bens móveis considerados inservíveis.
Lei Ordinária
03/05/2012
04/05/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10790, de 04/05/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.551, DE 3 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, a doar os bens móveis considerados inservíveis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, a doar os bens móveis integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis a administração pública, conforme o Anexo Único desta lei, nos termos do que preceitua o art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Fica o TCE, autorizado a dar baixa patrimonial dos bens móveis inexistentes no seu acervo, em virtude do estado de deterioração causado pelo decurso do tempo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
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