Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2544, de 4 de janeiro 2012

Autoriza o Poder Executivo a incorporar os bens que compõem a fábrica de pisos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S.A – ANAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/01/2012

Data de Publicação:

05/01/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10711, de 05/01/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.544, DE 4 DE JANEIRO DE 2012

 

“Autoriza o Poder Executivo a incorporar os bens que compõem a fábrica de pisos de Xapuri  à Agência de Negócios do Estado do Acre S.A – ANAC.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar os bens que compõem a fábrica de pisos de Xapuri, descrita no Anexo Único desta lei, como aumento de capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A - ANAC, sociedade de economia mista criada pela Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º Os atos necessários à formalização da incorporação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE e pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos