
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2544, de 4 de janeiro 2012
Autoriza o Poder Executivo a incorporar os bens que compõem a fábrica de pisos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S.A – ANAC.
Lei Ordinária
04/01/2012
05/01/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10711, de 05/01/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.544, DE 4 DE JANEIRO DE 2012
“Autoriza o Poder Executivo a incorporar os bens que compõem a fábrica de pisos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S.A – ANAC.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar os bens que compõem a fábrica de pisos de Xapuri, descrita no Anexo Único desta lei, como aumento de capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A - ANAC, sociedade de economia mista criada pela Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º Os atos necessários à formalização da incorporação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE e pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre