Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2536, de 3 de janeiro 2012

Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar as escolas da rede pública de ensino cadeiras adaptadas aos portadores de necessidades especiais.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/01/2012

Data de Publicação:

04/01/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10710, de 04/01/2012

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.536, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

 “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar as escolas da rede pública de ensino cadeiras adaptadas aos portadores de necessidades especiais.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as escolas da rede pública de ensino cadeiras adaptadas para alunos portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadram nesta obrigatoriedade são os de ensino fundamental, médio e superior.

 

Art. 2º As cadeiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE deverá fiscalizar a aplicação desta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos