Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2536, de 3 de janeiro 2012
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar as escolas da rede pública de ensino cadeiras adaptadas aos portadores de necessidades especiais.
Lei Ordinária
03/01/2012
04/01/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10710, de 04/01/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.536, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
| “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar as escolas da rede pública de ensino cadeiras adaptadas aos portadores de necessidades especiais.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as escolas da rede pública de ensino cadeiras adaptadas para alunos portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadram nesta obrigatoriedade são os de ensino fundamental, médio e superior.
Art. 2º As cadeiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE deverá fiscalizar a aplicação desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre