Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2444, de 5 de agosto 2011
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cláudio Ezequiel Passamani.
Lei Ordinária
05/08/2011
08/08/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10609, de 08/08/2011
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.444, DE 5 DE AGOSTO DE 2011
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cláudio Ezequiel Passamani. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cláudio Ezequiel Passamani.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre