Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2701, de 21 de março 2013
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre – ANAC.
Lei Ordinária
21/03/2013
22/03/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11013, de 22/03/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.701, DE 21 DE MARÇO DE 2013
| Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre – ANAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC, sociedade de economia mista criada pela Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000, até o montante de R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, nos limites mencionados nesta lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre