Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2701, de 21 de março 2013

Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre – ANAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/03/2013

Data de Publicação:

22/03/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11013, de 22/03/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.701, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre – ANAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC, sociedade de economia mista criada pela Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000, até o montante de R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, nos limites mencionados nesta lei, destinados a atender despesas decorrentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos