Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1525, de 29 de dezembro 2003
Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Wolvenar Camargo Filho.
Lei Ordinária
29/12/2003
31/01/2003
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8698, de 31/01/2003
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.525, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
| Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Wolvenar Camargo Filho. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Wolvenar Camargo Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre