Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 152, de 30 de novembro 1967

Dispõe sobre o orçamento de 1967, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e realizar operações de crédito.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Dispõe sobre o Orçamento de 1967, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e realizar operações de crédito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCR$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros novos), conforme anexo I.

 

Art. 2º A despesa de NCR$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros novos), referente ao Crédito Especial aberto no art. 1º será compensada com o excesso de arrecadação previsto no recebimento do Fundo de Participação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos