Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 152, de 30 de novembro 1967
Dispõe sobre o orçamento de 1967, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e realizar operações de crédito.
Lei Ordinária
30/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
| Dispõe sobre o Orçamento de 1967, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e realizar operações de crédito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCR$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros novos), conforme anexo I.
Art. 2º A despesa de NCR$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros novos), referente ao Crédito Especial aberto no art. 1º será compensada com o excesso de arrecadação previsto no recebimento do Fundo de Participação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
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