Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2409, de 22 de dezembro 2010

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de um imóvel à União - Marinha do Brasil, para instalação da Agência Naval no Município de Cruzeiro do Sul.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/2010

Data de Publicação:

24/12/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.409, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de um imóvel à União - Marinha do Brasil, para instalação da Agência Naval no Município de Cruzeiro do Sul.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União - Marinha do Brasil um imóvel com área de 999,40 m², a ser desmembrado do terreno do Porto Fluvial do Municipio de Cruzeiro do Sul, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta lei.

 

Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput será destinado à construção e implantação da Agência Naval naquele município.

 

Art. 2º A doação se tornará nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o donatário atribuir à área destinação diversa da estabelecida nesta lei, revertendo-se o imóvel ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 3º Os atos necessários à formalização da doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos