Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2409, de 22 de dezembro 2010
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de um imóvel à União - Marinha do Brasil, para instalação da Agência Naval no Município de Cruzeiro do Sul.
Lei Ordinária
22/12/2010
24/12/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.409, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
| “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de um imóvel à União - Marinha do Brasil, para instalação da Agência Naval no Município de Cruzeiro do Sul.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União - Marinha do Brasil um imóvel com área de 999,40 m², a ser desmembrado do terreno do Porto Fluvial do Municipio de Cruzeiro do Sul, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput será destinado à construção e implantação da Agência Naval naquele município.
Art. 2º A doação se tornará nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o donatário atribuir à área destinação diversa da estabelecida nesta lei, revertendo-se o imóvel ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Os atos necessários à formalização da doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre