Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2402, de 22 de dezembro 2010
Dispõe sobre a alienação de bens móveis do Ministério Público do Estado do Acre, considerados inservíveis, pela modalidade leilão.
Lei Ordinária
22/12/2010
24/12/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.402, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
| “Dispõe sobre a alienação de bens móveis do Ministério Público do Estado do Acre, considerados inservíveis, pela modalidade.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Ministério Público do Estado - MPE, nos termos do que preceitua o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, bem como os art. 17, inciso II e 22 § 5º da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizado a proceder a alienação, mediante procedimento licitatório na modalidade Leilão, dos bens móveis integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis a administração pública, assim os declarados por força do Ato PGJ n. 048/2010, após prévia avaliação de comissão especialmente designada para tal finalidade.
Parágrafo único. Remanescendo bens por falta de interessados em sua aquisição, fica a Procuradoria Geral de Justiça autorizada a doá-los a instituições de interesse social, legalmente reconhecidas e habilitadas, após avaliação de oportunidade e conveniência administrativa e sócio-econômica.
Art. 2º Fica o MPE autorizado a dar baixa patrimonial dos bens móveis inexistentes no seu acervo em virtude do estado de deterioração causado pelo decurso do tempo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre